Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer que nos testes para o rastreamento de doenças no recém-nascido seja dada prioridade às enfermidades que possuam protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e tratamentos incorporados e disponíveis no Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre a transparência na formação de preços em aplicativos de transporte individual privado de passageiros, bem como sobre a vedação da utilização de dados pessoais e sensíveis do usuário, como critério para majoração de tarifas.