Institui as normas gerais a serem observadas pelos Estados e pelo Distrito Federal no que se refere à redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), vinculada à comprovação, pelo sujeito passivo, da adoção de práticas de sustentabilidade ambiental.
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para instituir obrigação de aplicação de recursos em ações adicionais e complementares de compatibilização entre infraestrutura elétrica, arborização urbana, paisagem urbana e adaptação climática das cidades por concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica.