Dispõe sobre diretrizes nacionais para a custódia, isolamento, vigilância, documentação, transporte e destinação de grandes apreensões de substância entorpecente, quando localizadas em área rural, de difícil acesso ou em extensão incompatível com remoção imediata integral.
Institui diretrizes para o Plano de Logística Integrada da Zona Franca de Manaus e da Amazônia Legal e dá outras providências.
Susta os efeitos das Portarias GM/MMA nº 1.666 e 1.667, de 27 de abril de 2026, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que classificam o tambaqui (Colossoma macropomum) como espécie Vulnerável e restringem sua captura, transporte e comercialização provenientes dos rios amazônicos.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estabelecer a pavimentação como requisito obrigatório para a incidência do IPTU e restringir a tributação em áreas de expansão urbana sem infraestrutura.