Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar a educação domiciliar como forma de cumprimento do dever de educação básica, instituir regime declaratório simplificado, assegurar liberdade pedagógica, avaliação objetiva da aprendizagem, proteção integral do educando e segurança jurídica às famílias.
Concede anistia a pais ou responsáveis que tenham sido investigados, processados, condenados ou penalizados administrativa, civil ou criminalmente pela prática de educação domiciliar (homeschooling), e dá outras providências.
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet