Institui a Política Nacional de Fiscalização Aérea Remota para a Proteção Animal, de adesão voluntária pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, com o objetivo de prevenir e combater os maus-tratos a animais mediante o uso de aeronaves não tripuladas e tecnologias de sensoriamento remoto.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a aplicação da medida de internação em casos de atos infracionais análogos ao crime de maus-tratos aos animais, quando praticados com requintes de crueldade.