Altera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para vedar a realização de descontos e retenções destinados à amortização de despesas decorrentes da utilização de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, inclusive na modalidade de saque, por titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.472, de 7 de dezembro de 1993.
Acrescenta os §§ 13, 14 e 15 ao art. 45 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre hipóteses de exceção à obrigatoriedade de conexão à rede pública de esgotamento sanitário em casos de inviabilidade técnica ou econômica relevante.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura presencial ou por meio da plataforma oficial Gov.br para a validade de contratos de empréstimo consignado firmados por aposentados e pensionistas, e dá outras providências.
Altera os arts. 149 e 150 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, nas partes que tratam da limitação da redução a zero de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), incidentes sobre a venda de automóveis de passageiros, quando adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.