Institui a Política Nacional de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados e dá outras providências.
Acrescenta-se o §3º ao art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, para estabelecer critério técnico específico para definição do preço mínimo do leite.
Dispõe sobre a prorrogação excepcional de parcelas de operações de crédito rural em situações de impacto econômico significativo sobre cadeias produtivas agropecuárias, institui incentivos fiscais para o setor leiteiro, promove alterações na legislação tributária e regula o rótulo de produtos lácteos reconstituídos com leite em pó.