Institui diretrizes nacionais para a implementação do Programa Nacional de Proteção à Mulher em Situação de Violência, denominado Programa Mulher Segura, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever meios tecnológicos como instrumentos de prevenção e combate à violência doméstica e familiar, e cria obrigação de as instituições financeiras e de pagamento disponibilizarem funcionalidade destinada ao acionamento de emergência.
Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Alerta por Comportamento Atípico Reincidente (SINACAR), estabelece princípios, objetivos, conceitos, limites jurídicos e salvaguardas para a identificação preventiva de padrões objetivos de risco à segurança pública, mediante integração qualificada de bases de dados estatais, e dá outras providências.