Acrescenta art. 35-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de aprimorar a transparência e segurança na intermediação de pagamentos no comércio eletrônico de produtos e serviços.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever meios tecnológicos como instrumentos de prevenção e combate à violência doméstica e familiar, e cria obrigação de as instituições financeiras e de pagamento disponibilizarem funcionalidade destinada ao acionamento de emergência.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para prever a medida cautelar de interceptação de movimentações bancárias como meio de obtenção de prova e dispor sobre medidas assecuratórias patrimoniais nas investigações relativas a organizações criminosas.