Susta os efeitos da Portaria MF nº 1.086, de 28 de junho de 2024, expedida pelo Ministério da Fazenda, a qual modifica a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, para dispor sobre as condições de aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS).
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida, para estabelecer como requisito de participação dos entes federativos a concessão prévia de isenção de foro e laudêmio incidentes sobre os imóveis vinculados a operações financiadas com recursos de fundos federais.