Altera os arts. 33 e 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para majorar as penas do crime de tráfico ilícito de drogas, bem como elevar as frações das causas de aumento de pena, para reforçar a proteção da infância e da juventude contra o aliciamento pelo crime organizado.
Altera o artigo 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e institui a Política Nacional de Reparação Prioritária às Vítimas de Infrações Penais, para fortalecer os mecanismos de reparação e restituição dos danos materiais e morais decorrentes da prática criminosa, conferindo prioridade à satisfação do crédito da vítima no âmbito da execução penal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Lei da Prisão Temporária), para acrescentar a alínea “q” ao inciso III do seu artigo 1º, a fim de prever o cabimento de prisão temporária para quem pratica qualquer das condutas tipificadas como crime na Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil – Lei Raul Jungmann).
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para acrescentar o inciso XII ao seu artigo 295, e a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 (Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras), para acrescentar o inciso IX e o parágrafo 5º ao seu art. 29, a fim de assegurar o direito à prisão especial aos profissionais de segurança privada por ato decorrente do exercício da função.