Acrescenta o inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para enquadrar como prática abusiva a associação, distribuição ou comercialização de itens colecionáveis infantis à compra de alimentos e bebidas ultraprocessados
Altera o art. 4º da Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992, para explicitar os critérios de enquadramento dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos oriundos do extinto Departamento de Correios e Telégrafos, admitidos até 31 de dezembro de 1976, para fins de complementação de aposentadoria.