Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Polícia Federal, a revisão dos atos normativos infralegais que disciplinam a renovação do credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro (IAT), para instituir procedimento simplificado com dispensa de repetição dos testes práticos e teóricos iniciais para profissionais em atividade regular.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para instituir procedimento simplificado de renovação periódica do credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro perante a Polícia Federal, vedando a repetição integral de testes e exigências probatórias iniciais aos profissionais em atividade regular.