Aperfeiçoa o regime jurídico do descumprimento de medidas protetivas de urgência, estabelece resposta estatal prioritária e qualificada, institui diretrizes nacionais para Centros de Acolhimento 24 horas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e dispõe sobre a responsabilização do Estado e de agentes públicos em caso de omissão grave.
Institui procedimento simplificado para celebração e execução de Termos de Execução Descentralizada destinados à aplicação de emendas parlamentares em ações e serviços de saúde em territórios indígenas.