Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para aperfeiçoar o regime de destinação de bens e valores apreendidos em crimes relacionados ao tráfico de drogas e conexos, garantir repasse automático às unidades responsáveis pela apreensão, disciplinar o uso direto de bens in natura e instituir mecanismos de transparência e controle.
Disciplina a aplicação do monitoramento eletrônico de pessoas em casos de reincidência penal, com o objetivo de garantir maior efetividade às medidas cautelares, à execução penal e à política de prevenção da reincidência