Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar o reconhecimento da legítima defesa como excludente de ilicitude quando a conduta do agente resultar em morte de criança.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tornar um agravante da infração de medida sanitária preventiva a incitação, por meio digital, de descumprimento da determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa ou de contaminação microbiológica.
Altera o art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o transfeminicídio como circunstância qualificadora do crime de feminicídio, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o transfeminicídio no rol dos crimes hediondos (Lei Keron Ravache).