Altera o art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para garantir às mulheres e às pessoas transmasculinas no sistema prisional que sejam gestantes, parturientes e/ou lactantes o direito ao cuidado e à amamentação de seus filhos de, no mínimo, até 12 (doze) meses de idade.
Acrescenta o Art. 126-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para proibir que o condenado que cumpra pena por crimes contra o Estado Democrático de Direito tenha remição de pena por trabalho em áreas estratégicas de atividade do Estado brasileiro.