Altera o caput e revoga o § 2º., do art. 2º. da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
Altera os arts. 112 e 119-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime ao apenado reincidente na prática de crime contra a dignidade sexual.
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para permitir que os estudantes cujos pais ou responsáveis, servidores das áreas de segurança ou defesa nacional, falecidos no exercício de sua função profissional, independentemente de terem cursado integralmente a etapa escolar em escola pública ou particular, tenham acesso às cotas para ingresso nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e nas instituições federais de educação superior.