Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para assegurar a simplificação das obrigações fiscais do Microempreendedor Individual – MEI e preservar a dispensa de emissão de documento fiscal nas operações e prestações destinadas a consumidor pessoa física.
Inclui os artigos 18-G e 18-H ao texto da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre limite de receita bruta aplicável ao motorista autônomo que exerça atividade de transporte remunerado privado individual e coletivo de passageiros.
Inclui os artigos 18-G e 18-H ao texto da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre limite de receita bruta aplicável ao motorista autônomo que exerça atividade de transporte remunerado privado individual e coletivo de passageiros.