Dispõe sobre a responsabilização de estabelecimentos de saúde e assistência por violações aos direitos de crianças e adolescentes Autistas, assim como crianças com outras deficiências, e sobre o acompanhamento das práticas adotadas por esses estabelecimentos.
Dispõe sobre a vedação da utilização da técnica denominada constelação familiar sistêmica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação do financiamento, promoção e execução, com recursos públicos, de práticas pseudoterapêuticas no âmbito das políticas públicas de saúde e assistência, estabelece critérios científicos obrigatórios para incorporação de práticas em saúde e preserva o regime jurídico práticas constitucionalmente protegidas.