Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer presunção de insuficiência de recursos em favor da pessoa natural isenta do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, na hipótese de penhora de imóvel rural superior a quatro módulos fiscais explorado pela entidade familiar, a constrição recaia apenas sobre a área excedente.
Aperfeiçoa o Código de Processo Civil para explicitar a possibilidade de sobrepartilha de bens de elevada complexidade, assegurando a continuidade do inventário.
Dispõe sobre os requisitos mínimos para editais de leilão e a limitação da responsabilidade do credor quanto à diferença entre o valor da avaliação e o valor da arrematação, e dá outras providências.