Dispõe sobre a vedação do uso de recursos públicos para autopromoção de agentes públicos e para financiamento de veículos de comunicação com finalidade de favorecimento político, estabelece critérios objetivos para publicidade institucional e reforça os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Institui a Lei Nacional de Garantia do Devido Processo Legal na Fiscalização Ambiental Rural, proíbe a aplicação automática de multas, embargos, bloqueios de crédito e restrições administrativas exclusivamente com base em imagens de satélite, inteligência artificial ou sistemas automatizados de detecção remota, assegura vistoria presencial obrigatória e dá outras providências.