Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer tratamento penal mais gravoso aos crimes de furto e roubo que tenham por objeto equipamento, ferramenta, uniforme, veículo ou utensílio utilizado para o trabalho ou a subsistência da vítima.
Dispõe sobre o agravamento das penas de crimes praticados com o emprego de aeronaves não tripuladas (drones/VANT) e equipara a arma de uso restrito o drone armado ou modificado para causar dano, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).