Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho 1984 (Lei de Execuções Penais), para condicionar a progressão de regime ao exercício de atividade laboral pelo apenado, sempre que houver vaga disponível e efetivamente ofertada.
Dispõe sobre o agravamento das penas de crimes praticados com o emprego de aeronaves não tripuladas (drones/VANT) e equipara a arma de uso restrito o drone armado ou modificado para causar dano, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).