Altera os arts. 217-A, 218 e 218-A do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estender os efeitos da norma à vítima com idade igual a 14 (quatorze) anos.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer critérios para a valoração da retratação da vítima como prova nova na revisão criminal.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever que as despesas com o sistema de monitoração eletrônica sejam ressarcidas ao Estado pelo condenado.
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).