Institui incentivos fiscais à prática de atividade física; altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para esclarecer o alcance da redução das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aplicável às atividades desportivas; e altera as Leis nºs 9.250 e 9.249, ambas de 26 de dezembro de 1995, para instituir dedução na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e percentual específico de presunção do lucro.
Altera o inciso V do § 8º do art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 para explicitar que a redução de incentivos e benefícios fiscais não se aplica às associações sem fins lucrativos.
Altera o inciso XII do art. 6º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 para explicitar a não incidência do IBS e CBS sobre as contribuições associativas e quaisquer outras contribuições estatutárias, de natureza não contraprestacional, destinadas à manutenção e ao custeio das associações civis sem fins econômicos.