Estabelece a obrigatoriedade de monitoramento do volume de água efetivamente tratada por elemento filtrante em aparelhos de melhoria da qualidade da água para consumo humano instalados em estabelecimentos de interesse à saúde, dispõe sobre o registro e o acesso remoto ao histórico de consumo pela autoridade sanitária e institui a capacidade volumétrica como critério de substituição do elemento filtrante, cumulativamente ao prazo máximo de uso declarado pelo fabricante.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar as penas dos crimes de trânsito relacionados à condução sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência, agravar as sanções em caso de acidente com lesão corporal grave ou morte, endurecer as penalidades administrativas de suspensão e cassação da habilitação, e dar outras providências.