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Proposição nº 2644786 28/08/2026 Logo do PSDPSD Saúde Educação Segurança pública Infraestrutura e transporte

Estabelece a obrigatoriedade de monitoramento do volume de água efetivamente tratada por elemento filtrante em aparelhos de melhoria da qualidade da água para consumo humano instalados em estabelecimentos de interesse à saúde, dispõe sobre o registro e o acesso remoto ao histórico de consumo pela autoridade sanitária e institui a capacidade volumétrica como critério de substituição do elemento filtrante, cumulativamente ao prazo máximo de uso declarado pelo fabricante.

Apresentado em 28/08/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).

Autoria: Luiz Nishimori

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