Acrescenta art. 48-A à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às pessoas jurídicas que adquiram materiais recicláveis de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para permitir a recuperação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas que exerçam atividade econômica organizada, ainda que sem finalidade lucrativa, inclusive organizações religiosas, e para estabelecer a aplicação supletiva de seus dispositivos aos processos de insolvência civil.
Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, para assegurar a impenhorabilidade do bem de família ainda que a entidade familiar tenha sido constituída posteriormente à constituição de garantia hipotecária.