Institui limites objetivos, mecanismos obrigatórios de controle, rastreabilidade e comunicação automática para saques em espécie de alto valor realizados por pessoas físicas ou jurídicas, especialmente aquelas contratadas pelo Poder Público ou beneficiárias diretas ou indiretas de recursos federais, estabelece deveres reforçados às instituições financeiras e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito ao atendimento presencial e assistido, veda a substituição integral do atendimento humano por canais exclusivamente digitais, e estabelece medidas de inclusão e proteção de pessoas idosas, pessoas com deficiência, analfabetos digitais e população vulnerável, no âmbito dos serviços públicos essenciais e das instituições financeiras.