Institui a Lei de Proteção da Inocência Infantil, destinada à proteção integral de crianças e adolescentes contra exposição precoce a conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psicológico, moral e emocional, e dá outras providências.
Institui o regime simplificado para projetos esportivos de pequeno porte no âmbito municipal e estabelece regras diferenciadas de prestação de contas para iniciativas comunitárias e escolares.
Dispõe sobre a organização do ensino técnico e profissionalizante vinculado às vocações econômicas regionais e ao desenvolvimento produtivo local.