Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços — IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços — CBS incidentes sobre produtos alimentícios industrializados sem glúten destinados à alimentação humana e sobre insumos, ingredientes, preparações e matérias-primas destinados à sua fabricação.
Dispõe sobre a restituição dos valores arrecadados pela União a título de Imposto de Importação incidente sobre remessas internacionais de valor até US$ 50, no período de 1º de agosto de 2024 até 12 de maio de 2026, e dá outras providências.