Institui a Sistema Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídios (SINAPEF), baseado na proteção preventiva da mulher em situação de risco, com Resposta Comunitária Coordenada, tecnologia integrada, inteligência de dados, avaliação de risco validada cientificamente, monitoramento preventivo de agressores, proteção digital da vítima, visando impedir a ocorrência dos crimes de feminicídios, garantindo a proteção integral da mulher.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para instituir o Programa Internet Livre em Áreas Vulneráveis, promover a conectividade gratuita aos inscritos no Cadastro Único e dá outras providências.