Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para instituir a Tarifa Social Institucional dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário destinada aos templos de qualquer culto e às entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de relevante interesse social para conceder desconto mínimo de cinquenta por cento incidente sobre as tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para instituir a Política Nacional de Modicidade Tarifária dos Serviços de Esgotamento Sanitário, estabelecer o teto nacional de referência correspondente a 30% da tarifa de abastecimento de água, fortalecer a transparência regulatória, assegurar a proporcionalidade da cobrança e proteger os direitos dos usuários dos serviços públicos de saneamento básico.