Institui o Auxílio Emergencial às Famílias de Vítimas de Violência Urbana praticada por Agentes Públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal, destinado aos dependentes em situação de vulnerabilidade econômica, assegura a análise, a implantação e o primeiro pagamento no prazo de trinta dias contado do requerimento e regulamenta o art. 245 da Constituição Federal.
Institui normas gerais de proteção econômica do militar dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios definitivamente incapacitado em decorrência do exercício da função ou em razão dela; Cria a complementação mensal dos proventos, para praças, equiparando a remuneração de referência do posto de capitão da respectiva instituição; para o oficial, equiparando a remuneração de referência do posto de coronel; com reforma as respectivas funções; altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre o registro honorífico do posto ou da graduação correspondente aos proventos percebidos pelos militares da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, e dá outras providências.