Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para prever mecanismos de redução ou isenção da cobrança pelo uso de recursos hídricos em benefício da agricultura familiar, incentivar a eficiência no uso da água e a conservação dos recursos hídricos.
Dispõe sobre a priorização de projetos de infraestrutura pós-colheita para cadeias hortifrutícolas em programas federais de apoio à infraestrutura agroindustrial e altera a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para reconhecer a infraestrutura agroindustrial hortifrutícola como projeto de infraestrutura no âmbito do REIDI.