Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar o crime de perseguição (stalking), prever aumento de pena quando a vítima for mulher em razão da condição do sexo feminino, dispor sobre reincidência específica, instituir medidas cautelares e protetivas antes e após a soltura do agressor, impor tratamento psicológico obrigatório e estabelecer medidas de afastamento da vítima mesmo após o cumprimento da pena.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória a determinação judicial de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e para incluir a pessoa com deficiência entre os sujeitos protegidos