Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender a isenção do imposto sobre a renda prevista para portadores de moléstia grave aos servidores públicos titulares de cargo efetivo que, tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, permaneçam em atividade, percebendo abono de permanência.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de repasse mínimo do valor correspondente ao piso salarial nacional dos profissionais de Enfermagem na assistência domiciliar (home care), estabelece critérios de transparência e dá outras providências.