Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para acrescentar o art. 176-A, a fim de priorizar a concessão de isenção aos interessados que promovam a contratação de jovens em seu primeiro emprego.
Altera o art. 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a prioridade de adoção do regime de teletrabalho, total ou parcial, durante os períodos de férias escolares para empregados com filhos de até 11 (onze) anos de idade.