Susta o ato do Poder Executivo que aprovou, mediante manifestação da União na Assembleia Geral da BNDESPAR, o inciso I do art. 6º do Estatuto Social da BNDES Participações S.A. – BNDESPAR.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 2025, para revogar o inciso II do art. 278, acrescentar parágrafos ao referido artigo e dispor sobre a base tributável das plataformas digitais de intermediação.
Veda os supersalários em âmbito nacional, regulando a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal, acrescenta dispositivos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), estabelecendo critérios objetivos para caracterização de parcelas indenizatórias e veda pagamentos que não correspondam a ressarcimento efetivo de despesa.