Altera o inciso IV do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir os servidores das carreiras da administração tributária e financeira entre os casos de reposição de pessoal admitidos durante o período de vedação decorrente do descumprimento do limite prudencial de despesa com pessoal.
Institui o Protocolo de Atendimento Itinerante - PAI no âmbito do Sistema Único de Saúde, para assegurar prioridade assistencial aos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, e dá outras providências