Acrescenta o art. 38-A à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), para tipificar condutas que atentem contra o livre exercício das prerrogativas de membros do Poder Legislativo.
Acrescenta o art. 88-A à Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para criminalizar a recusa injustificada à permanência de acompanhante ou atendente pessoal de pessoa com deficiência durante internação ou observação em unidade de saúde.
Altera o art. 7º-B da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para ampliar as hipóteses de crime em caso de violação às prerrogativas profissionais do advogado.