Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal contra a mulher e nos crimes contra a dignidade sexual praticados no transporte público de passageiros ou em locais públicos ou abertos ao público, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir diretrizes de prevenção no Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando praticado após perseguição reiterada da vítima, por qualquer meio, inclusive digital, que evidencie contexto de vigilância, monitoramento, controle ou intimidação.