Institui o Sistema Nacional de Mapeamento da Violência contra Mulheres com Deficiência (SINAMUD), cria banco nacional de dados sobre ocorrências de violência contra esse grupo e dispõe sobre coleta, integração e publicidade de informações para subsidiar políticas públicas de prevenção e proteção.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para incluir, no rol de inelegibilidades, crimes praticados contra a mulher em contexto de violência doméstica, familiar ou política de gênero.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória a inclusão de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher em programas de reeducação e reabilitação, estabelecer parâmetros mínimos nacionais e condicionar benefícios da execução penal ao cumprimento da medida.