Institui a Política Nacional de Monitoramento e Avaliação da Saúde Mental de Crianças e Adolescentes, estabelece diretrizes para a produção, integração, análise e divulgação de indicadores destinados ao aperfeiçoamento das políticas públicas, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel) e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o acompanhamento e a integração intersetorial das ações de atendimento e de proteção, nas áreas de saúde, de assistência social, de segurança pública e de educação, nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente.
Cria a Lei “Criança sem Dívida”. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer proteção integral contra o abuso financeiro de crianças e adolescentes, definir salvaguardas nos casos de emancipação, doação, exercício empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, e tipificar condutas criminais relacionadas à utilização fraudulenta de crianças e adolescentes em operações patrimoniais.