Altera a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para aperfeiçoar a prevenção e a repressão à violência política contra a mulher praticada por meios digitais.
Institui a Lei Maria da Penha Digital, que dispõe sobre a proteção das mulheres contra a violência de gênero praticada em ambientes digitais, estabelece obrigações para provedores de redes sociais, cria mecanismos de prevenção, atendimento e responsabilização, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).