Institui o Programa Nacional de Renegociação de Dívidas das Famílias (PRONAREF)
Dispõe sobre a custódia, utilização provisória e destinação de bens e valores apreendidos em decorrência de infrações penais, estabelecendo sua destinação prioritária às forças de segurança pública municipais, estaduais, distritais ou federais responsáveis pela apreensão, desde que haja interesse na custódia do bem, e dá outras providências.
Dispõe sobre a limitação de despesas com hospedagem custeada pelo erário no âmbito da União, estabelece parâmetros para vedação de utilização de estabelecimentos de luxo, e dá outras providências.