Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir o Cadastro Nacional Unificado da Pessoa com Deficiência (CNU-PcD) como instrumento de eficácia probatória autônoma, validade por prazo indeterminado de laudos permanentes e interoperabilidade de dados entre os sistemas de saúde, previdência e assistência social.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir os veículos oficiais de saúde empregados em serviços de urgência, emergência ou atendimento sanitário no rol daqueles em relação aos quais não se aplicam infrações por circulação, parada ou estacionamento em desacordo com a legislação.