Institui o Sistema Nacional de Monitoramento Judicial do Feminicídio, cria mecanismos de reavaliação obrigatória de risco em casos de descumprimento de medida protetiva de urgência e estabelece medidas de transparência e integração de dados entre o Poder Judiciário, as polícias e os órgãos de segurança pública, com vistas à redução dos índices de feminicídio no Brasil.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar e agravar a punição de atos de preconceito, discriminação e violência motivados pela condição de vulnerabilidade econômica ou pela situação de rua da vítima, e dá outras providências.