Susta os efeitos da Portaria Interministerial nº 54, de 9 de abril de 2026, editada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pelo Ministério da Pesca e Aquicultura no que diz respeito à exigência do número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) do aquicultor na nota fiscal.
Susta dispositivos das Resoluções nº 5.268 de 18 de dezembro de 2025 e nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Monetário Nacional, que tratam de condicionantes ambientais para concessão de crédito no Manual de Crédito Rural.
Susta os efeitos das Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 2.305/2025 e nº 2.307/2026 unicamente no que diz respeito à aplicação da Lei Complementar nº224/2025 ao Funrural.